08 Nov2016
Juiz de MS conclui doutorado na PUC/SP
Na manhã desta terça-feira (8), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, defendeu tese de doutorado em Direito Processual, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), intitulada “Sistema jurídico penal e garantias fundamentais: crise processual e solução tríade” e foi aprovado com nota 10.
Os estudos foram baseados na doutrina alemã do professor Bernd Schünemann sobre Teoria da Dissonância Cognitiva para concluir que o agente investigador não deve ser o mesmo que atua na fase processual da persecução criminal, porque seu convencimento na segunda etapa se inicia contaminado, o que desnatura o conceito epistemológico de processo penal.
Há 17 anos integrando a magistratura de MS, Garcete é mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC/RJ e é professor de Direito Processual Penal da Escola Superior da Magistratura de MS.
De acordo com o juiz, sua pesquisa trouxe o propósito de depurar o sistema de investigação preliminar no processo penal brasileiro à luz da garantia constitucional ao devido processo legal. “O intuito foi demonstrar que dentro do nosso ordenamento jurídico, a tríade das atividades estatais de investigar, de acusar e de julgar deve ser exercida por instituições distintas, harmônicas e coordenadas entre si, porém desprovidas de qualquer vínculo de subordinação, a fim de evitar o efeito da contaminação e fomentar o necessário sistema de freios e contrapesos”, explicou.
A condução coercitiva foi um dos exemplos da pesquisa para demonstrar a deformação do devido processo penal, baseado em um estado democrático de direito, onde o juiz deve agir estritamente de acordo com o que a lei estabelece. Neste aspecto, Garcete questiona a prática tão comum nos dias atuais, em que se admite que o investigado seja conduzido coercitivamente à presença da autoridade com base em interpretação extensiva da norma.
“Tanto este ponto quanto outros são analisados sob o pensamento do garantismo e a preocupação dos estudiosos desta área quanto a crise de legitimidade do sistema penal, na medida em que aludida teoria tem sido tão desvirtuada nos últimos tempos, sob a justificativa de termos um sistema penal eficiente de combate à corrupção, o que acaba por desprezar o conjunto da obra, com o escopo de imputar-lhe a pecha de teoria que estaria a preconizar a impunidade em detrimento daquilo que seria a justiça dos homens”, completa.
A tese, segundo ele, pretende demonstrar justamente que os alicerces de um verdadeiro Estado de Direito estão fixados nas tutelas de liberdade do indivíduo frente as várias formas do exercício arbitrário do poder como também a confusão nas funções estatais de investigar, de acusar e de julgar, tudo em nome de uma pseudo-atuação eficiente do Estado.