Magistratura de MS repudia Portaria do TSE
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, por meio da presente nota, externa seu repúdio à Portaria n° 372, expedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Gilmar Mendes – em 12 de maio de 2017, que trata do processo de readequação das Zonas Eleitorais do interior dos Estados.
Por meio de decisão unipessoal, e sem a autorização de lei formal, foi imposta a extinção, praticamente imediata, de inúmeras zonas eleitorais no Estado de Mato Grosso do Sul e do restante do Brasil. Fica evidente que a medida acarretará uma grave restrição ao acesso dos eleitores sul-matogrossenses à Justiça Eleitoral, circunstância que tem como reflexo imediato a limitação da cidadania representada pelo exercício amplo e facilitado do direito ao voto.
Tal ato também trará enormes dificuldades à fiscalização da lisura do processo eleitoral. E mais, importará no desmantelamento da estrutura da Justiça Eleitoral Brasileira, a qual tem sido exemplo mundial de eficácia na realização de eleições livres, seguras e céleres, bem como na apuração e julgamento das infrações eleitorais. Esta atitude tomada de modo totalitário e individual afronta um dos princípios sensíveis da Constituição Brasileira, na medida em que atinge, diretamente, o regime democrático (art. 34, VII, a, CF).
Diante disso, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul vem a público manifestar sua contrariedade à Portaria nº 372/2017 do TSE que limita o necessário direito de participação política dos eleitores brasileiros e a própria fiscalização da regularidade do processo eleitoral, tão relevantes ao exercício da cidadania, em especial neste momento de grave crise política que atinge o país.
DIRETORIA AMAMSUL 2017/2018