Fredie Didier vem a MS para dirimir dúvidas sobre CPC
Um dos melhores processualistas do Direito Civil do país esteve em Campo Grande, na noite desta quinta-feira (6), para uma palestra com o tema “Novo CPC sem dúvidas – Fredie Didier explica”. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça, por meio da Escola Judicial (Ejud-MS), em parceria com a Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), a Escola Superior da Magistratura (Esmagis) e a Escola de Direito Processual Civil (EDPC).
Destaque-se que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016, constituindo relevante inovação legislativa na seara do direito processual civil, com aplicação direta ou subsidiária a praticamente todos os processos judiciais. Passados três anos de sua vigência, o palestrante dispôs-se a analisar alguns pontos da legislação e seu impacto no ordenamento jurídico.
O diretor-geral da Ejud-MS, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou a importância da presença de Didier para os estudiosos do direito em MS. “A Ejud sente-se muito honrada em receber tal personalidade, junto com a Amamsul, a Esmagis e a EDPC. Sua presença permitirá nos atualizarmos em termos do que é importante para o direito. Muito obrigado, Fredie Didier, a última palavra no que há de mais moderno no processo civil no Brasil”.
Questionado sobre a iniciativa de trazê-lo para falar a uma plateia seleta, Didier agradeceu o convite e destacou que abordaria três pontos da lei, já que o número de dúvidas acerca no Novo CPC é interminável.
“É uma lei que mudou radicalmente o sistema, assim, para que ela se concretize aos poucos demora. Eu diria que, pelo menos, uns 15 anos, porque quanto mais se usa, mais dúvidas surgem. As dúvidas vão surgindo, sendo resolvidas, contudo novas vão aparecendo, pois a sociedade é muito complexa e muitos de seus problemas não têm solução clara. A solução vai sendo construída. Uma série de institutos que o Código traz precisam de um desenvolvimento prático e isso demanda tempo”, garantiu o palestrante.
Durante sua fala, Didier restringiu-se a abordar três novos dispositivos. O primeiro foi o artigo 190, que ele considera o mais revolucionário do Código, por permitir a construção de um modelo que os juízes entendem mais adequado ao caso. “Muitos juízes têm se valido do art. 190 para propor às partes alguns ajustes nos processos, em audiências de conciliação, e as partes demonstram satisfação com isso”.
O segundo ponto abordado foi o artigo 139, inciso IV, sobre a atipicidade das medidas executivas – novidade que gerou muitas discussões teóricas e jurisprudenciais. Para Didier, o inciso IV do art. 139 trouxe uma mudança revolucionária de 180 graus. “O juiz constrói e executa como entende mais adequado, pois o juiz pode determinar, caso a caso, a medida que mais entende eficaz. Ele tem o poder de execução atípica para usar quando esgotados todos os meios típicos, dependendo das peculiaridades do caso”.
Por fim, ele abordou a cooperação judiciária, disposta nos artigos 67 a 69. No entender de Didier, a grande novidade está no artigo 69 e a cooperação pode ser para a prática de atos para solucionar casos específicos ou cooperação permanente, para casos que ainda não existem.
“No Código de 73, a cooperação se dava por cartas precatória e rogatória. O de 2016 revoluciona as formas de cooperação, que continua, mas não necessariamente por carta. Temos também a cooperação por concertação, quando órgãos firmam protocolos com regras para disciplinar a cooperação, lembrando que o ato concertado levará à mudança de competência. O parágrafo 5, do artigo 69 permite que a unidade judiciária possa gerir sua competência, pensando o Judiciário a partir do critério da eficiência”.
Com isso, ele apresentou três oportunidades que o Código dá para que se possa construir um processo adequado ao caso, mais flexível, mais maleável, sem tanta preclusão. Finda a apresentação, ele respondeu perguntas dos participantes.
Conheça – Fredie Souza Didier Jr. é coordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito, professor-colaborador do programa de pós-graduação em direito da Universidade Católica de Pernambuco, docente da Universidade Federal da Bahia, imortal da Academia de Letras da Bahia, conhecido por sua obra voltada ao direito processual civil.
É membro da Associação Internacional de Direito do Instituto Iberoamericano do Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo e da Associação Brasileira de Direito Processual.
É mestre (UFBA), doutor (PUC/SP), livre-docente (USP) e pós-doutorado (Universidade de Lisboa). É advogado e consultor jurídico.