NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL) vem a público esclarecer alguns fatos relativos à criação da “gratificação por acúmulo de acervo”, prevista em projeto de lei estadual encaminhado pelo TJMS à Assembleia Legislativa.
A referida gratificação já é paga a Juízes Federais e Juízes do Trabalho de todo o país desde o ano de 2015, conforme previsão contida na Lei Federal n. 13.093/2015, bem como a magistrados estaduais de vários outros Estados, não sendo, portanto, uma inovação do TJMS.
Não se trata de reajuste salarial mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal.
Além disso, se aprovado e sancionado o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, este será imediatamente submetido ao Conselho Nacional de Justiça para autorização da implantação do benefício criado, observando-se, assim, o Provimento n. 64, da Corregedoria Nacional de Justiça, que, inclusive, já autorizou a implantação da gratificação nos Estados onde foi criada.
Cabe registrar ainda que, ao contrário do amplamente noticiado, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6 (aproximadamente 16%), se aprovado o benefício, sendo que este valor, somado ao subsídio de cada magistrado, em nenhuma hipótese poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos Ministros do STF.
Por fim, a magistratura sul-mato-grossense reafirma seu compromisso de levar à população uma prestação jurisdicional eficaz e de qualidade, buscando, para tanto, isonomia de tratamento com os demais magistrados federais e estaduais do restante do país.
Eduardo Siravegna
Presidente da AMAMSUL