Consulto Jurídico divulga artigo científico de juíza de Amambai
"Os precedentes vinculantes afetam a independência das magistradas e dos magistrados?". Este é o título do artigo da juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, da comarca de Amambai, classificado em 19º lugar no 1º Concurso de Artigos do Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ/AMB). E nesta segunda-feira (21), o artigo da juíza foi publicado no site Consultor Jurídico, por estar entre os melhores colocados.
Questionada sobre como é ser selecionada em um concurso nacional, com tantos magistrados concorrendo, ter seu trabalho classificado, divulgado em um site tão conceituado nos meios jurídicos, além de saber que a internet possibilitará o acesso a ele em todo o mundo, ela confessou que sente muito orgulho da carreira que escolheu.
“Sinto-me honrada em ter meu artigo selecionado neste concurso nacional, promovido pela AMB. Feliz em contribuir com a reflexão acerca dos precedentes judiciais e seu impacto no exercício da judicatura” disse ela.
Entenda - Os artigos foram produzidos com base em duas pesquisas divulgadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros: "Estudo da imagem do Judiciário brasileiro", em colaboração com a Fundação Getulio Vargas (FGV), e "Quem somos. A magistratura que queremos". O tema era livre, desde que baseado nas pesquisas.
O artigo da juíza de MS, intitulado "Os precedentes vinculantes afetam a independência das magistradas e dos magistrados?" reflete sobre as razões que fundamentam a preocupação da magistratura com a afetação de sua independência funcional pela vinculação a precedentes.
A magistrada no artigo rememora o sentido e a importância da atividade judicante; ressalta a impossibilidade de cisão do ato de interpretar e de aplicar o Direito; analisa o ativismo judicial e a ampliação do campo de atuação judiciária; discorre sobre o risco de esvaziamento da atividade judicante caso o sistema de precedentes seja mal utilizado; apresenta os provimentos judiciais vinculantes previstos no Código de Processo Civil e reflete sobre a compatibilidade com essência do ato de julgar.
A íntegra do artigo pode ser lida aqui.