Juiz cria canal para transmitir sessões do júri da comarca de Três Lagoas
Você sabe como é um julgamento no Tribunal de Júri? Previsto apenas para crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida como homicídio, tentativa de homicídio e auxílio ao suicídio, o Tribunal do Júri tem procedimentos próprios e está permitindo ao juiz Rodrigo Pedrini Marcos mostrar à sociedade que a magistratura sul-mato-grossense não parou de trabalhar nem mesmo durante a pandemia.
Titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, em outubro de 2020, o juiz começou a transmitir as sessões de julgamento do júri da comarca em razão das restrições impostas pela pandemia, deixando claro à sociedade que a magistratura adotou os devidos cuidados de biossegurança e continuou a entregar a prestação jurisdicional com a mesma qualidade do trabalho presencial.
"Inspirado no trabalho do colega Carlos Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, criamos um canal no youtube e estamos transmitindo as sessões de julgamento. Estamos no século XXI e, embora seja uma experiência nova, a transmissão nos permite mostrar para a população que não paramos nem durante a pandemia. E mais: percebemos um grande número de visualizações, o que significa que o cidadão está acompanhando o trabalho da justiça”, explicou o juiz Pedrini.
O juiz fez questão de ressaltar que a criação do canal não implicou em nenhum custo para o Poder Judiciário porque para a transmissão do julgamento ele utiliza os equipamentos que são usados para as videoconferências e para gravar, o sistema audiovisual.
Não se pode esquecer de mencionar a economia com combustível, alimentação do preso e dos policiais, pois a realização de julgamentos por videoconferência permite uma significativa melhora na segurança pública, já que os policiais utilizados na escolta e na segurança em plenário ficam fazendo suas atividades de segurança na rua.
Além disso, Pedrini apontou que a transmissão de sessões de julgamento é uma tendência que se verifica no judiciário brasileiro, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores e até mesmo do Tribunal de Justiça de MS, com a transmissão das sessões de julgamento de Câmaras e Seções, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
“Em Três Lagoas, a transmissão teve grande aceitação do Ministério Público, da Defensoria e dos advogados, que encamparam a ideia e estão utilizando com os acadêmicos de Direito. Há ainda outro aspecto positivo: como não está se permitindo público no júri por causa da pandemia, familiares dos acusados e vítimas estão acompanhando as sessões. É a publicidade do júri sendo aplicada em tempos de pandemia”, concluiu o juiz.
Para conhecer o canal Júris em Três Lagoas e um pouco do trabalho do magistrado basta acessar https://bit.ly/3se83L9. Inscreva-se no canal. Até o momento foram transmitimos 15 júris pelo canal do youtube e outros 11 já foram designados para março. As transmissões dos julgamentos de março estão confirmadas pelo juiz.
Saiba mais - Quem já assistiu a uma das transmissões do júri de Três Lagoas sabe que no Tribunal do Júri atuam os jurados, cidadãos comuns decidem se os réus são culpados ou inocentes. O Código de Processo Penal prevê que 25 jurados devem ser sorteados para cada sessão de julgamento. Desses, somente sete comporão o conselho de sentença.
O sorteio é realizado antes de começar o julgamento. Defesa e acusação têm o direito de, cada uma, recusar três jurados sorteados. Depois da escolha dos sete, os outros jurados presentes são dispensados. Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.
Jurados - Para ser jurado é necessário ter mais de 18 anos, não ter antecedente criminal e morar na comarca onde o júri será realizado. Durante o julgamento, os jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso, telefonar, ler jornais, assistir TV, ouvir rádio ou acessar a internet. Até a resolução do caso, eles permanecem em regime de isolamento máximo. Nos intervalos do julgamento, eles podem conversar entre eles, contudo, somente sobre amenidades.
Se um jurado quiser mandar um recado para casa, ele deve escrevê-lo e entregar ao oficial de justiça, que ligará e transmitirá o recado. Durante o julgamento, os jurados podem fazer perguntas por escrito e entregar ao oficial de justiça, que encaminhará a questão ao juiz. O juiz responde ou pede para que a resposta seja dada pela promotoria ou pela defesa.
Na hora de votar, os jurados reúnem-se com o juiz em uma sala secreta e recebem duas cédulas: uma escrito sim e outra escrito não. O promotor e a defesa devem estar presentes, em atitude meramente fiscalizatória, sem interferir nos trabalhos. O juiz lê cada pergunta, chamada de quesito, e os jurados sem comentar nada escolhem uma das cédulas que tem na mão. Não existe limite de tempo para que os jurados votem, porque o objetivo é que decidam com calma e serenidade.
Durante o julgamento tanto acusação quanto defesa podem ouvir cinco testemunhas cada. Se sentirem necessidade, acusação e defesa podem pedir mais testemunhas, entretanto, terão que explicar a razão ao juiz, que decidirá se inclui na lista ou não.
Um julgamento no Tribunal do Júri segue a seguinte ordem:
- sorteio dos jurados: sete são sorteados entre os 25 presentes. O advogado de defesa e o promotor podem negar, sem justificativa, três jurados cada.
- leitura de peças: leitura de trechos do processo, como provas as recolhidas durante a investigação.
- depoimento das testemunhas: primeiro são ouvidas de acusação, depois as da defesa.
- interrogatório do réu: o acusado do crime responde perguntas do juiz, do promotor, da defesa e dos jurados (que podem fazer questionamentos, por intermédio do juiz).
- debates: tudo o que foi dito antes desta fase do julgamento é resumido no debate entre acusação e defesa. A primeira a falar é a promotoria, que terá uma hora e meia para convencer os jurados de que o réu é culpado. Em seguida, a defesa terá também uma hora e meia para expor uma tese oposta. Se achar necessário, a acusação pode falar por mais uma hora. É a réplica. E, nesse caso, a defesa tem direito à tréplica de mais uma hora.
- votação em sala secreta: jurados vão até a sala secreta e respondem a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula e lê a sentença em público.