Novo Código de Trânsito começa a valer nesta segunda-feira
Entra em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei 14.071, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A norma traz alterações para as quais o motorista deve ficar atento para não ser multado.
Acostumado a julgar processos envolvendo infrações de trânsito, quando atuava nas comarcas do interior, o juiz Giuliano Máximo Martins, presidente da AMAMSUL, acredita que as novas regras são significativas.
“Acredito que as mudanças resultarão em mais segurança, já que a lei deve punir mais rigorosamente os infratores. São 46 alterações, 10 artigos novos e um atualizado e os motoristas devem ficar atentos porque as alterações abrangem o processo de habilitação de novos condutores, o prazo de validade da CNH, e até o assento infantil, conhecido como cadeirinha”, apontou Giuliano.
Algumas das principais mudanças abrangem o exame toxicológico, que passa a ter a renovação obrigatória a cada dois anos e seis meses para motoristas com menos de 70 anos, com CNH nas categorias C, D e E. Em caso de desobediência, a infração será considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Outra mudança será sentida pelo motorista que tem o hábito de parar sobre ciclovia ou ciclofaixa. A partir da vigência da nova lei, a conduta será infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteia.
O prazo para renovar a habilitação também está diferente e será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; de cinco anos para condutores quem tem 50 anos ou mais que 50 e menos de 70 anos, e de três anos para condutores com 70 ou mais de 70 anos.
Quem costuma carregar crianças em carros também deve ficar atento porque, além da atual obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção para crianças menores de 10 anos, no banco traseiro, deve-se observar se atingiram 1,45m de altura.
A obrigatoriedade da utilização de manter acesos os faróis, com luz baixa, durante o dia nas rodovias também mudou. A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em pista duplicada ou no perímetro urbano quando o veículo dispuser da luz DRL (DRL significa Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna), cuja função é deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista use o farol baixo.
Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E eram obrigados a participar de curso preventivo de reciclagem se somassem de 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. A pontuação foi alterada para 30 e 39 pontos, no mesmo período. Se o proprietário do veículo vender o carro, deveria fazer a comunicação ao órgão de trânsito em 30 dias – o prazo dobrou para 60 dias e a nova lei possibilita que o procedimento seja eletrônico.
Não se pode esquecer do aumento da gravidade da infração para o motorista que não reduzir a velocidade ao passar por ciclista, que deixa de ser grave para tornar-se gravíssima, com valor de multa passando de R$ 195,23 para R$ 293,47.
MOTOS – Os condutores de motocicletas também foram alcançados e a idade mínima para crianças em motos passa de 7 para 10 anos.
A gravidade da infração para os que pilotarem motos com farol apagado diminuiu de gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, para infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Os motociclistas que pilotavam sem viseira ou óculos de proteção eram enquadrados nos artigos 169 e 244 do Código de Trânsito Brasileiro e a partir de agora que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete de segurança com ou sem viseira ou óculos de proteção cometerá infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção da moto para regularização.
A íntegra da lei está no https://bit.ly/3wU6TI3