O que queremos do DAMEH?
O nosso DAMEH (Departamento de Auxílio Médico e Hospitalar), contam os mais antigos, foi criado para evitar que algum
colega passasse por dificuldades financeiras em caso de doença sua ou na família. Na época, não se cogitava dos atuais planos privados de saúde, e a assistência prestada pelo Poder Público era, como ainda é, bastante precária. Quando da criação do DAMEH, os vencimentos dos magistrados estavam defasados e atrasos no pagamento não eram incomuns. Em caso de urgência, o magistrado podia ser obrigado a vender o carro ou a casa, ou contrair empréstimo em banco para pagar pelo tratamento médico de que necessitasse o filho, o cônjuge ou ele próprio. Casos tristes aconteceram, e um deles foi o marco inicial do movimento para criação do DAMEH, que nada mais era que um fundo, para o qual todos passaram a colaborar, visando garantir um mínimo de dignidade e segurança ao associado e sua família em momentos de doença. A necessidade da época era, então, um seguro saúde, e assim surgiu o DAMEH.
Mais de 20 depois de sua criação, o DAMEH permanece o mesmo: um fundo, sem personalidade jurídica própria, para o qual todos colaboram e que reembolsa despesas médicas e hospitalares. O DAMEH reembolsa dentro de limites anuais, estabelecidos para rubricas específicas. Atualmente, o limite anual para procedimentos médicos (consultas) é de R$ 4.787,20; para internações, e cirúrgicas é de R$ 23.936,00; cirurgias cardíacas, neurológicas ou ortopédicas é de R$ 47.872,00; e para troca de óculos, R$ 718,00.
Retomo, porém, a pergunta do título: o que queremos do DAMEH? Fiel à sua concepção original, o DAMEH equipara-se a um plano privado de saúde. O associado paga consulta, exame ou cirurgia e é reembolsado. O magistrado tem, assim, maior segurança contra os imprevistos da vida.
No entanto, as circunstâncias já não são as mesmas de vinte anos atrás. Na questão específica da saúde, é fácil perceber a evolução da medicina: novos tratamentos, novos medicamentos, novos exames. A própria existência vem sendo gradualmente prolongada. Tudo isto, no entanto, tem um alto custo financeiro. O custo da saúde elevou-se a tal ponto que, hoje, raríssimo é o caso de magistrado sem um plano privado de saúde, para ele e para a família.
E esta é a questão que trago aos senhores. Na minha visão, o DAMEH não deve mais ser considerado um plano de saúde do magistrado. Não me parece ser esta a necessidade atual dos associados da AMAMSUL. Pouquíssimos associados ainda têm o DAMEH como seu único plano de saúde, como era no início. A esmagadora maioria mantém, além do DAMEH, ou até em substituição a ele, outro plano particular, de acordo com a preferência de cada um.
Ocorre que esses planos privados de saúde, por melhores e mais caros que possam ser, não são, e jamais serão, completos. Sempre haverá limitações de cobertura, ditados, entre outros motivos, pela obviedade de serem planos oferecidos por empresas privadas, que visam o lucro e não estão no mercado para fazer filantropia. Assim, apesar de pagarem plano particular de saúde e também o DAMEH, vários colegas nossos estão, hoje, vivenciando as mesmas dificuldades verificadas vinte anos atrás. O tratamento de que necessitam está fora da cobertura do plano particular, e o limite do DAMEH já se esgotou. Médicos renomados, hospitais de ponta, próteses importadas (inclusive stents cardiológicos), medicamentos oncológicos, nada disso é coberto pelos planos de saúde.
Assim, defendo que o DAMEH precisa ser revisto. Em vez de plano de saúde do magistrado, reembolsando despesas que já estão dentro da cobertura dos planos particulares, ele deveria ser uma garantia adicional, um plus, uma certeza de que despesas maiores, ou simplesmente não cobertas pelos planos de saúde, serão reembolsadas ao magistrado. Assim, algumas das atuais restrições deveriam ser eliminadas, e os limites de reembolso deveriam ser consideravelmente elevados. Valores que ultrapassem a cobertura dos planos de saúde deveriam ser pagos pelo DAMEH.
Mas, para tanto, o DAMEH precisaria estar melhor capitalizado. O DAMEH arrecada mensalmente de seus integrantes pouco mais de 90 mil reais. Nos meses em que não há necessidade de reembolso de valores maiores, o DAMEH tem algum superávit, que é aplicado na CEF e no Banco Brasil. Nos últimos meses, no entanto, reembolsos de valores significativos fizeram diminuir sensivelmente o caixa do DAMEH, consumindo os excedentes e impedindo qualquer aplicação. As reservas do DAMEH, hoje, são de aproximadamente 3,1 milhões de reais.
O que proponho é um paradoxo apenas aparente: deveríamos fazer o DAMEH gastar menos para que ele pudesse gastar mais. Acredito que todo magistrado deveria ter seu plano particular de saúde, e isto, salvo algumas poucas exceções, já é uma realidade. A partir daí, deveríamos abolir o reembolso pelo DAMEH daquelas despesas já cobertas por todos os planos de saúde privados.
Isso implicaria, em determinados casos, retirar do associado o direito de optar entre realizar a despesa médica mediante seu plano particular ou mediante pagamento a ser reembolsado pelo DAMEH. Mas permitiria elevar, e muito, o teto dos reembolsos do DAMEH.
Desta forma, deixaríamos de verificar situações em que o associado, em um momento de doença grave, esgota tanto a cobertura de seu plano de saúde quanto seu limite anual do DAMEH, e vê-se obrigado a gastar reservas, vender patrimônio ou contrair dívidas. Esta é, a meu ver, a garantia que falta, hoje, aos associados da AMAMSUL.
Fernando Paes de Campos
juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos em Campo Grande