Juiz da VEP da Capital participa de workshop em Brasília
Hoje e amanhã (1º), o juiz Mário José Esbalqueiro Jr. está em Brasília para participar do VIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal. O evento está sendo promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), e realizado na sede do CJF.
O objetivo do workshop é estudar a realidade dos diferentes órgãos que cuidam da execução penal no âmbito federal para a elaboração de medidas de melhoria, por meio da troca de experiências entre os atores de todas as áreas criminais. Esbalqueiro é juiz auxiliar da Capital e atualmente responde pela 2ª Vara de Execução Penal.
Nos dois dias de trabalho estão sendo discutidos temas como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o sistema penitenciário federal, a expansão do sistema penitenciário federal, a inclusão de presos em processos de extradição, a identificação genética de presos e outros.
Da abertura participaram autoridades como a ministra Laurita Vaz (STJ), o ministro Alexandre de Moraes (STF) e o ministro da Justiça Torquato Jardim. O evento é direcionado para desembargadores e juízes federais, conselheiros encarregados da questão carcerária no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diretores e corregedores de penitenciárias federais, membros do Ministério Público Federal que atuam na área criminal, juízes estaduais de Vara de Execução Penal, defensores públicos da União, integrantes do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União.
Para o juiz de MS, a segurança pública e o sistema penitenciário precisam ser vistos como política de Estado. “Concordo plenamente com o Min. Alexandre de Moraes que falou sobre a necessidade de tratar diferente os reeducandos de alta periculosidade. Particularmente, entendo que limitações de direitos do internos, porque oferecem risco à sociedade, não são ofensas constitucionais, mas a interpretação sistemática e com proporcionalidade de dispositivos da Constituição Federal. Um exemplo é impedir funcionamento de celulares, monitorar os contatos com os presos e vedar as visitas íntimas nos presídios federais, pois, em não sendo assim, o crime continua sendo organizado de dentro do sistema penitenciário”.