TRE/MS edita resolução que disciplina propaganda eleitoral
Nesta segunda-feira (27), a justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul editou resolução que dispõe sobre matérias pertinentes à propaganda eleitoral para o pleito de 2018.
Para editar a resolução, os juízes eleitorais consideraram que, em razão da existência de antinomias entre dispositivos da Resolução TSE 23.551/2017, seria recomendável que a eleição regional fosse conduzida com base em interpretação uniforme das regras de propaganda eleitoral pelos juízes das zonas eleitorais na fiscalização da campanha, a fim de não gerar insegurança aos candidatos, partidos políticos e coligações.
Em consequência, o TRE/MS disciplinou as questões sobre as quais pairavam dúvidas de interpretação, a exemplo da circulação de carros de som e minitrios apenas por ocasião de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, bem como a proibição de colocação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas.
Em 31 artigos, a resolução traz quais os procedimentos e os cuidados que se deve ter com material visual, jingles, distribuição de material em via pública, adesivos, vinhetas, vestimenta de cabos eleitorais, material gráfico, entrevistas na mídia, além das vedações. Outro ponto tratado pela resolução foi a irregularidade da propaganda eleitoral veiculada por meio de emissoras de rádio situadas em territórios estrangeiros.
Em resumo, a edição da redolução procurou realizar interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais ante a evolução dos fatos sociais ainda não regulamentados, bem como a imprescindibilidade da aplicação do princípio da isonomia no processo eleitoral.
Leia a íntegra da Resolução nº 633, clicando aqui