Des. José Ale assume a Coordenadoria das Varas de Execução Penal
Publicado no Diário da Justiça nº 4.131, o pedido de designação do Des. José Ale Ahmad Netto para a função de Supervisor da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep), no período de 24/9/2018 a 31/1/2019, com efeitos a partir de 24/9/2018.
Instituída pela Lei nº 4.228/2012, a Covep visa o efetivo controle e fiscalização do sistema carcerário, além de sistematizar a regionalização das Varas de Execução Penal. A intenção é tentar reverter a realidade precária existente no sistema carcerário sul-mato-grossense, por meio da união de esforços dos Poderes e das autoridades para amenizar os problemas do sistema carcerário. A Covep tem um Supervisor, função que exercida por um desembargador, um juiz auxiliar da Presidência, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, um juiz da Vara de Execução Penal de Campo Grande e um juiz da Capital. Assim, além do Des. José Ale, integram a Covep os juízes Flávio Saad Peron, Fernando Paes de Campo, Mário José Esbalqueiro Jr. e Olivar Augusto Roberti Coneglian.
Saiba mais – Para que se entenda melhor o funcionamento da Covep, necessário lembrar que resolução do CNJ instituiu o sistema de regionalização das Varas de Execução Penal, para o cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, como mecanismo de efetivo controle da população carcerária e monitoramento das vagas.
De acordo com a norma, o preso que não puder cumprir a pena em regime fechado na comarca de origem da ordem de prisão, deverá ser encaminhado, ainda que provisoriamente, para a comarca mais próxima integrante da mesma circunscrição. Se houver mais de uma unidade penitenciária na mesma circunscrição, o preso poderá ser recambiado para qualquer destas, mantendo-se o número de presos em patamar de igualdade entre as unidades penitenciárias.
O preso será encaminhado para a comarca da circunscrição vizinha, em unidade prisional mais próxima do juízo de origem da ordem de prisão, sempre que não haja unidade penitenciária na circunscrição de origem.
O detento que cumpre pena em regime semiaberto, havendo comprovação de vínculo familiar e/ou proposta concreta de trabalho, pode, a critério do juízo onde se encontra preso, cumprir a pena na comarca de origem da condenação. Aquele que cumpre pena em regime semiaberto somente poderá cumprir a pena em comarca distinta da origem da condenação se houver prévia anuência do juízo da comarca onde pretende cumpri-la.
O gerenciamento global das transferências temporárias ou definitivas compete, supletivamente, sem prejuízo das atribuições específicas, na forma da Lei de Execução Penal e por provocação da Agência Penitenciária Estadual (AGEPEN), à Covep. A necessidade de transferência de presos de uma circunscrição para outra deverá ser comprovada.