NOTA PÚBLICA CONJUNTA
Tema: PEC nº 45/2024 – Pacote fiscal, teto remuneratório e riscos à autonomia federativa e ao funcionamento das instituições públicas.
As entidades de classe signatárias desse documento, representando mais de 1.800 servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a tramitação da PEC nº 45/2024, impulsionada pela necessidade do ajuste fiscal e do controle da dívida pública, mormente em relação às alterações por ela impostas ao teto remuneratório e seus significativos impactos para todo o funcionalismo público, em atividade e aposentados, regime de previdência pública e prestação eficiente de serviços à população brasileira.
A atual redação do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 47/2005, assegura que parcelas de caráter indenizatório previstas em lei sejam excepcionadas dos limites remuneratórios aplicáveis aos agentes públicos. Essa regra, consolidada ao longo de quase duas décadas, é indispensável para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
Da forma como está redigida, condicionando o pagamento de verbas indenizatórias à lei complementar superveniente e de caráter nacional, a PEC nº 45/2024 afeta diretamente direitos consagrados de todo o funcionalismo público e poderá promover, dentre outros efeitos deletérios: a) a antecipação em massa de aposentadorias e o aumento de gastos com o pagamento de inativos; b) a necessidade de realização imediata de novos concursos e, consequentemente, novos gastos; c) o desestímulo ao ingresso e à permanência no serviço público e em carreiras típicas de Estado; d) a inviabilização da prestação contínua e eficiente dos serviços públicos.
A proposta representa ainda risco ao pacto federativo e à autonomia administrativa e financeira dos Estados e Municípios, pois desconsidera os regimes jurídicos próprios de servidores públicos.
Muito embora reconheçamos a importância de iniciativas para o controle da dívida pública e ajuste fiscal, entendemos a necessidade de um debate mais maduro e profundo sobre o tema e acerca das múltiplas especificidades das carreiras que compõem o setor público, não podendo servidores públicos serem penalizados pelo aumento da dívida pública.
Por essas razões, reafirmando nossa confiança no Parlamento Brasileiro, conclamamos ao Congresso Nacional que reconsidere a proposta de alteração do art. 37, § 11, mantendo sua redação original e preservando, assim, direitos e garantias consagrados a todos servidores públicos, ativos e inativos, além de assegurar a continuidade da prestação eficiente de serviços, em benefício da sociedade brasileira.
Campo Grande/MS, 09 de dezembro de 2024.
Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público
ASMMP
Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul
AMAMSUL
Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul
ADEPOL-MS
Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul
FISCOSUL
Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul
ADEP-MS
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul
APREMS
Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do MS
AudTCE/MS