Magistratura de MS profere mais de 118 mil atos em 22 dias de teletrabalho
A magistratura não para. Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, mas os trabalhos estão mantidos. Desde o dia 14 de março os magistrados sul-mato-grossense estão garantindo os direitos da população de forma remota, pelo chamado teletrabalho.
Exatos 11 dias depois do início do teletrabalho, os números da Assessoria de Planejamento do TJMS mostraram a responsabilidade dos integrantes da magistratura, que proferiram 45.914 atos entre decisões interlocutórias, despachos e julgamentos com mérito e sem mérito em primeiro grau. Em segundo grau e nas turmas recursais, os números apontaram 5.899 atos proferidos.
Um novo levantamento, realizado no dia 4 de abril, comprova que a magistratura está empenhada em fornecer ao cidadão uma prestação jurisdicional de qualidade. Desta vez, os dados contabilizam 100.662 atos na justiça comum e nos juizados especiais e 17.660 em 2º grau e nas turmas recursais. Em 22 dias de trabalho remoto, somados, os atos chegam a 118.332.
Em primeiro grau foram proferidas 23.149 decisões interlocutórias, 41.464 despachos, 12.298 julgamentos com mérito e 2.278 julgamentos sem mérito, totalizando 79.189 atos. Nos juizados especiais foram 3.622 decisões interlocutórias, 10.759 despachos, 5.444 julgamentos com mérito e 1.648 em mérito, somando 21.473 atos.
E 2º grau foram 3.557 acórdãos, 2.066 decisões, 2.073 decisões monocráticas, 4.352 despachos, 4.162 julgamentos com mérito e 640 sem mérito, totalizando 16.850 atos proferidos. Nas Turmas Recursais foram contabilizados 217 acórdãos, 78 decisões, 47 decisões monocráticas, 222 despachos, 200 julgamentos com mérito e 46 sem mérito.
Entenda - Os novos protocolos emergenciais de proteção, dispostos por portaria pelo Tribunal de Justiça, podem ser prorrogados caso o período emergencial decorrente da pandemia o exija. Para os casos excepcionais, haverá escala de atendimento.
Importante lembrar que até o dia 30 de abril continuará funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.
Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.
Garantida está ainda a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, - tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).