25 de Maio: magistrada de MS discorda de projeto sobre adoção direta
"A inclusão da adoção dirigida no ordenamento inverte diametralmente a ordem natural das coisas. Quando uma pessoa deseja adotar, sua primeira atitude é procurar os caminhos legais e submeter-se a todos os procedimentos necessários para que seja considerada apta (habilitada). Todo o regramento que permeia o processo de adoção, em especial a apuração que se faz a respeito dos pretendentes, tem um propósito, que é o de assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente”.
O entendimento é da Desa Elizabete Anache, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, sobre o Projeto de Lei (PLS) 369/2016, que tramita no Congresso Nacional e trata da adoção direta de crianças. O tema voltou à discussão em razão do dia 25 de maio, data em que se celebra no Brasil o Dia Nacional da Adoção.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nota técnica contrária ao PLS 369/2016, por entender que projeto agride o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e subverte o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a lógica do serviço de acolhimento familiar.
Para a desembargadora, a adoção deve ser concedida apenas a pessoas que foram previamente avaliadas pelo Judiciário, demonstraram reunir condições legais e psíquicas, passando assim a integrar um cadastro, em que aguardam a sua vez. As consequências da adoção direta, em sua opinião, incluem desrespeito à ordem de habilitação de pretendentes à adoção e maiores dificuldades até mesmo para coibir a venda de crianças.
“Parece claro que a adoção dirigida pode desatender o melhor interesse dos adotandos, pois há risco de que sejam entregues a pessoas despreparadas, que não receberam a orientação e esclarecimentos adequados sobre o ato, em especial seu caráter definitivo. Não se pode esquecer que essa modalidade de adoção pode facilitar a comercialização de crianças, o que é crime”, ressaltou a magistrada.
Pela proposta que tramita no Senado, a adoção direta torna-se legal quando os pais biológicos, ainda na gravidez ou após o parto, indicam pessoas para adoção da criança pessoas de seu convívio, amizade ou círculo familiar. De acordo com o PSL, no caso de crianças com mais de dois é necessária a comprovação de vínculo afetivo entre a criança e adotante.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, porém a proposta não resolve o principal problema na área de adoção no país, que é a falta de pretendentes para crianças com mais de oito anos, adolescentes, grupos de irmãos e os que têm problemas de saúde.
Não se pode esquecer ainda do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) aos pretendentes à adoção de crianças e adolescentes, que seria totalmente prejudicado com a aprovação do PSL. Em março deste ano, o CNJ lançou painel online do SNA, com estatísticas sobre o número de acolhidos pelo Estado.
De acordo com painel, os adolescentes compõem a maior parte de possíveis adotandos: são 9,4 mil com mais de 15 anos de idade. Destes, um terço está acolhido há mais de três anos e não têm irmãos nas mesmas condições. Em 3% dos casos, há diagnóstico de deficiência intelectual e, em 4%, há presença de problemas de saúde. Na lista de pretendentes à adoção, há mais de 36,7 mil pretendentes habilitados.