Família Acolhedora é implantada na comarca de Aparecida do Taboado
Após longa jornada interinstitucional, de sensibilização dos Poderes Executivo e Legislativo, a juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da comarca de Aparecida do Taboado, comemorou a aprovação do projeto de Lei nº 12/2021, que dispõe sobre a implementação do programa Família Acolhedora no Município.
Para quem ainda não conhece, a Família Acolhedora representa uma alternativa à institucionalização de crianças e sua gestão fica a cargo da municipalidade, responsável pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa forma de acolhimento é recomendada pela legislação brasileira.
Na verdade, Kelly vem trabalhando para a implantação da proposta naquela localidade desde que lá chegou, em 2016. Ela priorizou ações envolvendo crianças acolhidas, cuja necessidade é de andamento rápido nos feitos. No entanto, além de crianças acolhidas, agora existem quatro adolescentes de famílias que foram destituídos do poder familiar, estão cadastrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e infelizmente não há pretendentes interessados.
“Nossa última batalha foi a implantação do Família Acolhedora porque é o que há de mais próximo à realidade de se ter uma família, de conviver em sociedade sem as limitações que uma instituição de acolhimento impõe. Em Aparecida do Taboado, a instituição de acolhimento abriga meninas e meninos, de todas as idades”, explicou a juíza.
Kelly contou ainda que a proposta de Aparecida de Taboado teve como base o programa instituído em Camapuã, com o auxílio do juiz Deni Luiz Dalla Riva, e a diferença entre os dois é que lá, com a instituição do programa não foi mantida a instituição de acolhimento e, em Aparecida do Taboado, a juíza pretende manter as instituições abertas por mais algum tempo, até ter uma rede e sociedade fortalecidas.
“Esse ano ainda queremos colocar os adolescentes em três famílias acolhedoras, contudo, pretendemos aumentar o número de famílias para 2022, com o devido cadastro e capacitação. O trabalho interinstitucional foi muito bem recebido e o prefeito José Natan de Paula Dias, rapidamente encaminhou à Câmara o PL do Executivo e os 09 vereadores deram a prioridade necessária na votação (unânime). Estou muito feliz porque, para as crianças e adolescentes, o Família Acolhedora é o mais próximo que teriam de uma família sadia. A Lei 1.668/2021 foi sancionada e está em vigor”, completou a magistrada, destacando que se os acolhidos não estão na família de origem é porque há vulnerabilidades, não sendo este um ambiente adequado.
Ressalte-se que ao acolher a criança, a pessoa/família recebe um auxílio financeiro e o valor da remuneração varia de acordo com a legislação de cada município. Fica a cargo da família acolhedora o acompanhamento da rotina escolar, de saúde, bem-estar e lazer, além de alimentação e vestuário. Para ser uma família acolhedora é necessário preencher pré-requisitos como ter entre 21 e 60 anos e não estar cadastrado como pretendente para adoção.
Necessário esclarecer que será realizada uma análise psicossocial dos interessados e a criança acolhida será inserida na realidade de cada família, que receberá apoio técnico e capacitação.
Saiba mais - O serviço de Família Acolhedora foi implantado em Campo Grande em março de 2016. Além de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), o programa Família Acolhedora já está em funcionamento em Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Sidrolândia, Fátima do Sul, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Vicentina e Jateí.
Em Aparecida do Taboado, a Lei n. 1.668/2021 que institui o Serviço Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes, em forma de guarda subsidiada, de zero a18 anos incompletos, em situação de risco que necessitam ser afastados do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. Cada Família Acolhedora poderá ter sob sua guarda, no máximo, uma criança ou adolescente, exceto no caso de grupo de irmãos.
O Família Acolhedora será executado diretamente pelo Município de Aparecida do Taboado/MS, por meio de equipe multidisciplinar da Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSE), obedecendo a diretrizes e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e cada família inscrita, quando do efetivo acolhimento, receberá um salário mínimo para cada criança ou adolescente acolhido.
Os interessados no acolhimento serão submetidos a processo de seleção pela equipe da PSE, junto com a assistente social do Poder Judiciário, por meio de estudo psicossocial, com entrevistas individuais e coletivas, dinâmica de grupo e visitas domiciliares. A colocação de crianças e adolescentes em família acolhedora é de competência exclusiva da autoridade judiciária.