Nova lei modifica regras sobre alienação parental
A alienação parental frustra um direito fundamental da criança e do adolescente de ter uma convivência familiar saudável. A afirmação é da juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, diretora de Interior da AMAMSUL, ao explicar as mudanças trazidas no ordenamento jurídico pela Lei nº 14.340/2022, que modifica procedimentos relativos à alienação parental e estabelece procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
A nova norma foi publicada recentemente no Diário Oficial da União, modificando imediatamente as regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor.
Na prática, a lei retira suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem utilizadas pelo juiz em casos de prática desse tipo de alienação, no entanto, permaneceram medidas como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado e a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
De acordo com a juíza, a norma assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum onde tramita o processo, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
“Infelizmente, casos em que os pais/genitores tentam afastar os filhos do outro ainda são comuns. Quando há o rompimento do vínculo amoroso entre os pais, esses adultos esquecem que a relação pais/filhos é diferente e os filhos são usados como vingança para tentar atacar o outro, e quem sofre, quem vive nessa situação de instabilidade são as nossas crianças e adolescentes”, explica a juíza.
Como identificar a alienação parental? No entender da diretora do Interior, a alienação parental alcança qualquer pessoa que tenha a criança/adolescente sob sua vigilância e a alienação pode ser percebida por meio do comportamento dos adultos e das crianças/adolescentes que, geralmente têm dificuldade de se manifestar, desenvolvem a depressão, ansiedade – já que a alienação é um ataque ao psicológico.
Outra alteração trazida pela nova lei é a concessão de liminar, que deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante a equipe multidisciplinar e, havendo indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juízo deve comunicar o fato ao Ministério Público.
“O que se alterou foram procedimentos específicos para reconhecimento de alienação parental, mas ainda temos no ECA a possibilidade de suspensão da autoridade parental e poder familiar em ação específica. Uma das condutas desse genitor alienador é descumprir reiteradamente as determinações que o juiz fixa para aumentar a convivência e minimizar a alienação parental em razão da destituição familiar. É mais uma proteção da criança, ao aumento da proteção da convivência familiar”, completou a juíza.