Juiz da vara do júri conquista destaque na mídia por atuação em julgamento longo
O juiz Aluízio Pereira dos Santos está sendo apontado pela comunidade jurídica como um exemplo para a magistratura nacional. Ele presidiu, na última semana, uma longa sessão de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital com firmeza, serenidade e humanidade. Sua elegância profissional foi destacada inclusive pela defesa dos réus.
Mas afinal, quem é esse integrante da magistratura que conseguiu, com postura lhana, ser unanimidade entre defesa e acusação? A história dele relacionada ao tribunal do júri é antiga. Retroage ao tempo em que presidia julgamentos em Iguatemi e Paranaíba. Ou antes ainda, quando atuou como defensor público do júri em Aparecida do Taboado e Paranaíba, desde 1988. Ao todo foram 32 júris como defensor público.
Aluízio lembra-se de quando judicava no interior e confessa: desde Aparecida do Taboado, sentado na tribuna da defesa atrás dos acusados, sentia despertar a vocação por ser juiz do Tribunal do Júri. Achava linda a função de presidir uma sessão de julgamento. Em 1996 ingressou na magistratura e, desde então, preside júris.
Desde julho de 2005, por coincidência do destino, o juiz atua em uma vara especializada de júris: a 2ª Vara do Tribunal do Júri na Capital. Aluízio tem certeza de ser o juiz com maior tempo na vara do tribunal do júri de Campo Grande e também do Estado de MS, e explica que diferencial em Campo Grande decorre da necessidade de maior dedicação pela quantidade de julgamentos, muitas vezes processos marcados por situações críticas indicativas de sofrimento humano excessivo das vítimas de fato.
“Nunca me senti abalado com os crimes. Ser juiz do júri tem uma peculiaridade porque os julgamentos atraem o interesse dos familiares das vítimas e destas quando sobreviventes, dos acusados e familiares e, sobretudo, da sociedade interessada no desdobramento e pela busca por justiça por se sentir abalada ou afrontada. Sempre tive respeito pelos direitos e garantias dos acusados principalmente se presos porque estão na condição de vulneráveis pela força do Estado e na essência são seres humanos”, afirmou o magistrado.
Questionado sobre casos de repercussão, o magistrado lembra da médica Neide Motta Machado, acusada de praticar milhares de abortos na Capital; do Caso Dudu, menino de 10 anos torturado, morto e queimado; do Caso Luiz Alves Fernando, o “Nando”, acusado de matar 14 pessoas, considerado serial killer pela mídia, condenado há mais de 200 anos de reclusão; do pedreiro Cleber, acusado de matar várias pessoas, condenado há mais de 100 anos de prisão; do Caso do Geleião, fundado do PCC, entre outros.
“Sempre abri as portas do Tribunal do Júri à imprensa, mesmo na época em que o Poder Judiciário era bastante resistente, fornecendo as informações necessárias porque a mídia exerce grande papel na informação da sociedade, aliás direito desta. Não obstante ter absoluta ciência do risco, principalmente de casos envolvendo organizações criminosas, nunca quis invocar a Lei nº 12.694/2012, conhecida como do “Juiz Sem Rosto” ou de “Colegiado de Juízes”, nem mesmo em processos envolvendo a Operação Omertá por entender que tal risco deve ser compreendido como encargo ordinário a todos aqueles que exercem a árdua missão de julgar acusados de crimes, função na qual voluntariamente nos colocamos. Sempre brinco: quem tem medo de morrer no ar, jamais pode ser piloto de avião”, completou.
Júri simultâneo – Aluízio Pereira dos Santos é também conhecido por idealizar e realizar o primeiro júri totalmente digital no Brasil, em setembro de 2.011 no Tribunal do Júri de Campo Grande.
Foi ele quem criou e implantou o primeiro júri popular por videoconferência no país em 2014 na Capital. A prática inédita ficou conhecida como júris simultâneos. A ideia surgiu da necessidade de atender a demanda de trabalho. Havendo apenas duas varas do júri na Capital, os julgamentos morosos resultavam em prejuízos aos réus, principalmente os presos e à própria sociedade que espera uma resposta em tempo razoável para o processo.
Assim, com a implantação dos júris simultâneos dobrou a quantidade de julgamentos por mês, cujos resultados positivos foram sentidos logo no primeiro ano e, desde então, tem trabalhado com os processos do dia. A nova metodologia permite marcar data do júri na sentença de pronúncia de réus presos, que não será realizado se houver recurso da defesa.
O método do juiz de presidir pessoalmente um julgamento em uma sala e acompanhar o outro por meio do circuito interno de TV foi até motivo de consulta no Conselho Nacional de Justiça, porém, para o relator, conselheiro Técio Lins e Silva, o CNJ entendeu como correto o modelo aplicado no Mato Grosso do Sul e que chegou a ser premiado por ser considerado uma prática absolutamente saudável.
O pressuposto dessa prática, segundo o conselheiro na época, foi o fato de as partes estarem de acordo – o Ministério Público e os advogados. “Neste caso específico, como houve concordância, não achamos que administrativamente houve prejuízos para a atividade jurisdicional. Pelo contrário, temos que aplaudir a iniciativa”, acentuou o relator.
O conselheiro entendeu tal modelo como mais uma maneira de se contribuir para dar mais agilidade ao Judiciário, e o juiz obteve o reconhecimento pela prática inovadora.
Currículo - Aluízio Pereira dos Santos nasceu em Terra Rica (PR). Foi escrivão de polícia no DEOPS/MS. Foi defensor público por oito anos em Aparecida do Taboado e Paranaíba. Ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 1996.
Judicou nas comarcas de Iguatemi, Ivinhema, Paranaíba, sendo promovido para a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande em 2005 – vara que titulariza até os dias atuais.
Pós-graduado em Processo Civil pela PUC/RJ. Mestre em Garantismo Penal pela Cátedra Jurídica da Universidade de Girona (Espanha). É formador e tutor da Enfam. É autor do livro A Tecnologia da Videoconferência nos Julgamentos do Tribunal do Júri.
FOTOS: Luciano Muta