Aberto o Encontro Estadual da Magistratura de MS
Com mais de 90 inscritos, começou na noite desta quinta-feira (2), no auditório da Unigran, em Dourados, o Encontro
Estadual da Magistratura de Mato Grosso do Sul, edição 2012.
No encontro, realizado pela AMAMSUL em parceria com a Escola Superior da Magistratura (ESMAGIS) e com o Tribunal de Justiça (TJMS), pretende-se discutir temas como Magistratura e Imprensa, Saúde dos Magistrados, e Magistratura e Previdência.
Magistrados de todas as circunscrições sul-mato-grossenses confirmaram presença e juízes de outros estados também se inscreveram para fazer parte dos dois dias de discussões. A abertura do evento foi responsabilidade do juiz federal e membro do Conselho Nacional de Justiça Silvio Luis Ferreira da Rocha.
Em um anfiteatro lotado, o conselheiro falou sobre Tutela dos Direitos de Personalidade e Liberdade de Imprensa – Aspectos Polêmicos, e começou dizendo que o ser humano é a medida todas as coisas, que este antropocentrismo marcou a reviravolta no que se chama civilização humana.
“Esta personalidade tem projeções, apresenta-se do ponto de vista jurídico como a constituição do ser humano e tem liberdade de expressão. Pensar, expressar, emitir crítica ou opinião estão no direito de expressão, que são projeções do ser humano”, disse ele.
Segundo o palestrante, os direitos de personalidade foram contemplados nos códigos civis desde o início e no Direito Constitucional figuram como direitos fundamentais. “Direitos de personalidade são os mesmos direitos fundamentais, simplesmente indispensáveis ao desenvolvimento do ser humano”, completou.
Em pouco mais de uma hora de fala, Silvio lembrou que hoje se tem a afirmação de que o ser humano é a última razão constitutiva da sociedade; que todo ser humano tem direito à personalidade e que, muitas vezes, os direitos colidem.
Ele falou também sobre princípios, destacando que as regras jurídicas seguem a lógica do tudo ou nada: ou se aplicam ou não se aplicam. “O modelo para a coalisão é o de sopesamento. Devemos considerar o que é melhor e principalmente as circunstâncias de um caso concreto. Diante da colisão de princípios, a decisão será específica no caso concreto. Prevalecerá um princípio ou deverá prevalecer o outro, pois não existe sentido em estabelecer, de forma teórica, qual direito fundamental é mais importante que o outro”.
Feitas as considerações, o conselheiro ressaltou que o direito de liberdade de imprensa não é mais importante que o direito à privacidade e que no Brasil não existem direitos fundamentais absolutos, exceção à dignidade da pessoa humana – todos as demais situações exigem o juízo de sopesamento, quando se verifica qual princípio é menos agredido.
“Estamos introduzindo no direito um alto grau de racionalidade; elementos que demonstram o evoluir de uma civilização para uma sociedade mais justa. Não se pode esquecer a importância da imprensa. Então, como fica o conflito entre direito de expressão e o direito à honra? Não há sociedade livre sem liberdade de opinião, sem liberdade de expressão. Contudo, há casos e circunstâncias em que podemos fazer prevalecer o direito à imagem e a honra, à liberdade de imprensa”, completou.
Silvio deixou claro que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal, quando este considerou a Lei de Imprensa inconstitucional. “Na ementa da decisão do STF está claro que em relação à liberdade de imprensa caberia apenas tutela reparatória ou indenizatória. Entendo o equívoco neste raciocínio, porém, acredito que mesmo para imprensa pode haver tutela inibitória - e que isto não se confunda com censura”, reforçou.
Ao concluir, ele reafirmou que a liberdade de expressão não é tão irrestrita como se pretende e que o Poder Judiciário tem um papel fundamental. “A importância da Constituição Federal no ordenamento jurídico é tão grande, que se reservou à magistratura o papel de sua guardiã. À magistratura brasileira é reconhecido o poder de ir contra o pensamento da maioria e, muitas vezes, a magistratura é incompreendida e atacada por exercer legitimamente esta prerrogativa contra-majoritária. A magistratura foi investida de uma série de prerrogativas de independência e parcialidade e estas devem ser honradas. A magistratura brasileira deve cumprir o papel que lhe foi reservado. Nossa sociedade é muito complexa: temos uma revolução cultural individual, o multicuturalismo faz com que os conflitos se acirrem entre nós, contudo, o caminho foi dado pela Constituição Federal: tolerância e resolução democrática das diferenças”.