NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), entidade de classe que congrega desembargadores e juízes de direito deste Estado,
ante as repercussões das decisões proferidas por magistrados em ações relacionadas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande/MS, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) A independência funcional do magistrado é um dos princípios basilares de um regime democrático. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário independente, no qual os juízes decidam as questões que lhes são apresentadas de acordo com a sua livre convicção, sempre no abrigo da Constituição Federal e das Leis.
2) As decisões proferidas pelos magistrados David de Oliveira Gomes Filho e Vladimir Abreu da Silva estão devidamente fundamentadas e, dentro do contexto em que foram proferidas, representam a livre convicção de ambos, podendo ser questionadas mediante a interposição do recurso adequado. Entretanto, a ofensa pessoal aos seus prolatores é inaceitável.
3) Eventuais excessos por parte daqueles que, a pretexto de cumprimento da decisão, possam ter causado danos ao patrimônio público e à tranquilidade do meio social, devem ser imputados aos respectivos autores, sendo inadmissível creditar atos de terceiros a quem não os permitiu, consentiu ou ordenou.
Campo Grande/MS, 19 de maio de 2014.
Wilson Leite Corrêa
Presidente da AMAMSUL