NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL), entidade de classe que congrega desembargadores e juízes de direito deste Estado, ante os fatos ocorridos na comarca de Naviraí/MS nos dias 04 e 06/10/2014, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
1) O exercício do poder de polícia do juiz eleitoral é previsto no art. 41, § 1º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), sendo exercido de forma altiva e independente pelos magistrados no intuito de assegurar o respeito à legislação eleitoral e às liberdades democráticas, sendo inaceitável seu cerceamento, a qualquer título, por candidato ou quem quer que seja.
2) Os magistrados sul-mato-grossenses repudiam as ofensas perpetradas ao juiz de direito Eduardo Lacerda Trevisan no exercício da função eleitoral, que nada fez senão cumprir seu dever legal ao dissolver uma carreata com carros de som que desavergonhadamente tinha no seu trajeto o Cartório da 2ª Eleitoral, em descompasso com o art. 39, §§ 3º e 11, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), bem como ao efetuar a prisão em flagrante da pessoa que desobedeceu a legislação eleitoral e o desacatou publicamente.
3) Os magistrados sul-mato-grossenses também repudiam as ofensas perpetradas ao magistrado na tribuna da Câmara Municipal de Naviraí/MS pelo mesmo cidadão preso, asseverando que a inviolabilidade prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal é restrita aos atos relativos ao exercício do mandato de vereador, não constituindo um cheque em branco para afirmações caluniosas e injuriosas.
4) Pela sua irrepreensível conduta funcional, que inclui reconhecida dedicação profissional, elevado saber jurídico, bom senso, equilíbrio e pelo respeito público adquirido na Comarca que atua e nas Comarcas que atuou, o juiz de direito Eduardo Lacerda Trevisan tem a confiança inabalável dos magistrados deste Estado.
5) A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL adotará as providências judiciais de índole cível e criminal cabíveis na espécie, no intuito de responsabilizar civil e criminalmente o responsável por tão infamantes condutas.
Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2014.
Wilson Leite Corrêa
Presidente da AMAMSUL