Nova Andradina implanta audiência de custódia
Você já ouviu falar em audiência de custódia? Não? Pois saiba que, em mais uma atitude inovadora, a magistratura sul-mato-grossense acaba de implantar um projeto-piloto na comarca de Nova Andradina.
A medida é ousada e resultado da coragem do juiz José Henrique Kaster Franco, da Vara Criminal, que editou a Portaria nº 002, de 15 de junho, e tornou a comarca de Nova Andradina a primeira em Mato Grosso do Sul a ter tal norma procedimental.
Importante lembrar que criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro, o projeto de audiências de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, permitindo que seja analisada a legalidade da prisão.
Para implantar a medida, Kaster Franco aponta que a audiência de custódia serve para a apreciação mais adequada e apropriada da prisão imposta, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa.
Ele acredita que este tipo de audiência auxilia também na prevenção do ciclo da violência e da criminalidade, por possibilitar ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou de envolvidos com facções penitenciárias.
O juiz lembra ainda que muito se discutiu o posicionamento da Polícia e do Ministério Público quanto a este tipo de audiência, como se ambos fossem contrários, porém, em Nova Andradina, ele garante: não houve problemas porque ambas as instituições foram 100% favoráveis.
“Na comarca, as segundas, quartas e sextas, os presos eram levados da delegacia para o presídio e, a partir de agora, farão uma parada estratégica no Fórum para a audiência de custódia, sem atrapalhar a logística. O procedimento foi muito bem pensado e devidamente acertado, de modo a se obter resultados positivos”, explica.
Kaster Franco apontou que o prazo estabelecido em Nova Andradina é de 72 horas, diferente da proposta do CNJ, que se resume a 24 horas. Em MS existe outra diferença: nos casos de feriados prolongados, sem prejuízo da decisão imediata do juiz plantonista, o detido será apresentado em juízo no primeiro dia útil seguinte.
Questionado sobre o motivo de implantar tal medida, o juiz afirmou acreditar que, em um futuro próximo, a audiência de custódia será obrigatória, então que seja implantada de acordo com a realidade e particularidades de cada comarca. “Melhor fazer isso agora do que esperar que outros digam o que fazer. Melhor adaptar à realidade do Estado que ter que cumprir solução uniforme, que não se pode discutir”, completou.
Ser pioneiro aumenta a responsabilidade. Qual é a expectativa do juiz José Henrique Kaster Franco?. “Espero que funcione de acordo com o modelo feito em consenso, evitando a prisão desnecessária ou permitindo a melhor aplicação das medidas de cautela. Defendo que o juiz deve se envolver, estar harmonizado com a realidade social que o cerca, então, é melhor que veja essa realidade de perto”, concluiu.
De acordo com a portaria, com a audiência de custódia será possível ao juiz, ao membro do Ministério Público e à defesa ter ciência de possíveis casos de tortura ou falsa comunicação desse crime e adotar as providências. Os detidos em flagrante delito na comarca de Nova Andradina serão apresentados ao juízo da Vara Criminal, no prazo máximo de 72 horas.
Para que compareçam na audiência de custódia - na qual será ouvido o detido - serão notificados o representante do Ministério Público e o defensor constituído ou, na ausência deste, a Defensoria Pública. Antes de decidir, o juiz abrirá a palavra ao Ministério Público e à defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Não se pode esquecer que a previsão de realização de audiência de custódia não afasta a obrigatoriedade de comunicação da prisão em flagrante, no prazo de 24 horas, às autoridades elencadas no art. 306 do Código de Processo Penal, tampouco impede que, recebido o auto, o juiz decida, desde logo, pela liberdade provisória, com ou sem medida cautelar, ou mesmo pela decretação de prisão preventiva.