Magistratura busca apoio para a PEC dos Tribunais
Na manhã desta quarta-feira (12), o presidente da AMAMSUL, Luiz Felipe Medeiros Vieira, esteve no gabinete da senadora Simone Tebet, acompanhando o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A visita teve como objetivo a busca do apoio da senado à Proposta de Emenda Cosntitucional (PEC) nº 187/2012, que dispõe sobre eleições diretas para os órgãos diretivos dos tribunais de justiça, ampliando o colégio de elegíveis e assegurando direito a voto a todos os magistrados vinculados ao respectivo tribunal.
A matéria foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em outubro de 2014 e, pelo texto proposto, podem votar nas eleições para os cargos diretivos dos tribunais todos os magistrados que estejam em atividade por mais de dois anos.
“A reunião foi muito proveitosa porque a senadora demonstrou muito conhecimento sobre o assunto e comprometeu-se a analisar a matéria com profundidade”, avaliou Luiz Felipe.
Importante lembrar que as eleições diretas para os cargos de administração dos Tribunais – presidente e vice - são uma luta histórica da magistratura nacional, com as quais se pretende obter direito de voto para todos os juízes, eliminando-se a tradição atual de indicação do desembargador mais antigo na carreira para tais cargos.
Essa prática democrática já vigora há anos no Ministério Público e na Defensoria Pública, instituições em que todos os respectivos membros são habilitados a votar na escolha daqueles que administrarão tais entidades, com melhorias visíveis na gestão e aprimoramento do serviço prestado à população.
A PEC 187/2012 não é a única via buscada pela magistratura para concretizar o projeto de eleições diretas nos tribunais. No dia 31/03/2014, a AMB, a AMAMSUL e outras 26 associações estaduais, bem como de juízes trabalhistas e federais, postularam aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais Regionais Federais a alteração dos respectivos regimentos internos, para adoção do sistema democrático na eleição dos órgãos diretivos, assegurando o direito de voto a todos os magistrados vinculados ao respectivo tribunal.