AMAMSUL rebate afirmação de Procurador da República
Lamentável. Esta foi a palavra utilizada pelo presidente da Associação dos Magistrados de MS (AMAMSUL), juiz
Wilson Leite Corrêa, ao comentar uma declaração do Procurador da República, Manoel de Souza Mendes Jr. que, durante reunião do Conselho Municipal de Saúde em Dourados, na terça-feira (13), teria afirmado que os juízes desconhecem a realidade da saúde pública.
“Assim é fácil sentar numa cadeira, em uma sala com ar-condicionado e determinar coisas que não sabem se podem ser cumpridas. Por isso eu pergunto, era possível cumprir essa ordem?”, teria dito o procurador, segundo divulgado na imprensa local.
A afirmação do procurador teria sido resultado de questionamento sobre decisão judicial que obriga, sob pena de multa, a prefeitura de Dourados a contratar UTI particular quando os leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) estiverem lotados.
Reafirmando o posicionamento da entidade de apoiar a atuação dos magistrados, Corrêa ressaltou que há muito os juízes adotam critérios rigorosos quando o assunto é saúde pública e citou o Comitê Estadual do Fórum da Saúde, coordenado pelo Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques e formados por profissionais da área que subsidiam com informações técnicas, resultando em decisões mais justas para os jurisdicionados.
“Os integrantes do comitê reuniram-se nesta quinta-feira (15), no Tribunal de Justiça, justamente para discutir a judicialização da saúde em MS. A próxima reunião está pré-agendada para a segunda quinzena de setembro e o coordenador anunciou na reunião de hoje que deseja reunir os juízes – principalmente os que atuam nas Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos – para debater o tema”, adiantou o presidente da AMAMSUL.
Ao concluir, Wilson esclareceu que os juízes não são obrigados a verificar as questões debatidas em juízo in loco. As decisões dos magistrados são baseadas nas provas contidas nos autos e tais decisões são sempre recorríveis. “A decisão referida foi proferida com o escopo de assegurar o direito à saúde previsto na Constituição Federal em favor dos mais carentes, os quais não tem condições de arcar com uma internação particular em unidade de terapia intensiva. Em tais situações, a internação na UTI pode significar a diferença entre a vida e a morte”.