Corumbá e Três Lagoas serão de entrância especial
“Haverá um importante avanço estrutural das comarcas, resultando em melhor prestação jurisdicional para a população que busca na justiça a solução para seus conflitos. E a AMAMSUL se alegra com mais esse progresso nas comarcas do interior”.
Com estas palavras, Luiz Felipe Medeiros Vieira, presidente da AMAMSUL, comemorou o resultado da votação, na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (19), em que foi aprovada proposta de projeto de lei que eleva as comarcas de Três Lagoas e Corumbá à categoria de entrância especial.
Luiz Felipe lembra que das 52 comarcas sul-mato-grossenses apenas Campo Grande e Dourados são de entrância especial. A primeira já foi criada como comarca de entrância especial e a segunda
foi elevada no dia 06 de janeiro de 1989, em consequência da Resolução nº 105/88. Desde então não houve mais elevações para entrância especial.
“Em maio, uma caravana de juízes de Corumbá e outras autoridades locais estiveram no TJMS para pedir a elevação da comarca. Da mesma forma, em junho, a formalização do pedido foi feita por juízes e autoridades de Três Lagoas. Assim, a proposta atende reivindicação da magistratura, possibilita uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, atendendo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo”, completou Luiz Felipe.
Saiba mais - Para quem não conhece a diferença, comarcas de segunda entrância são as médio porte, formadas por duas ou mais varas, e as de entrância especial são compostas por varas especializadas nas esferas cível e criminal. Em MS, das 52 comarcas apenas Campo Grande e Dourados são de entrância especial. Na Capital existem hoje 62 varas instaladas e em Dourados, 15.
Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária (CODJ), no caput do art. 13, as comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância.
A proposição se justifica na dimensão em que as referidas comarcas passaram a apresentar, tanto no aspecto populacional das cidades que as compõem quanto no desenvolvimento econômic, cultural e social, o que vem gerando impacto, sobretudo na movimentação forense.