Corrente do Bem
A AMAMSUL lançou em 2.012 o projeto “Corrente do Bem”, cuja finalidade é captar contribuições para entidades assistenciais que atuam no aprendizado e apoio de crianças e adolescentes carentes.
O art. 260, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente permite a dedução na declaração anual de ajuste do imposto de renda, como imposto pago, de doações aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) até o limite de 6% do imposto devido.
As doações são feitas mediante depósito em favor de um Fundo administrado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Campo Grande (MS), identificando-se qual a entidade destinatária de tais doações, e a beneficiada somente poderá utilizar os valores mediante apresentação e aprovação de projetos ao CMDCA, entretanto, a doação resta configurada pelo simples depósito na conta bancária do Conselho.
A AMAMSUL e seu associado contribuinte não auferem qualquer benefício financeiro com tal atividade, mas as repercussões sociais desse programa são extraordinárias, pois viabilizam o funcionamento de entidades que se dedicam ao aprendizado e apoio de crianças e adolescentes carentes.
O critério para escolha dos projetos a serem apoiados é que estes sejam desenvolvidos por magistrados, ou por pessoas da família dos magistrados. A contribuição feita pelo magistrado ao longo do ano será INTEGRALMENTE restituída quando da elaboração da declaração de imposto de renda do ano seguinte, haja vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 260, assegura restituição de tais valores, como IMPOSTO PAGO.
O valor a ser restituído pela Receita Federal corresponde ao total desembolsado pelo magistrado durante o ano, de modo que não há qualquer prejuízo financeiro, entretanto, com essa disponibilidade estaremos auxiliando entidades assistenciais que prestam relevantes serviços a crianças e adolescentes carentes.
Os recibos de pagamento serão arquivados na AMAMSUL e repassados aos associados no ano seguinte para que possa informar as doações na sua declaração anual de imposto de renda.
Caso possua interesse em aderir a tal programa, o associado deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, assiná-lo e remeter à AMAMSUL, para que seja providenciado o desconto em folha de pagamento e repasse às entidades beneficiadas.
Atualmente estão conveniadas as entidades Grupo de Incentivo à Cidadania e Qualidade de Vida – VIVER BEM, o Instituto Luther King e Amigos da Criança e Adolescente (ACA).